Telemedicina
Em virtude da pandemia provocada pelo COVID-19, em 19/03/2020, o Conselho Federal de Medicina autorizou, sob o ofício n. 1756/2020, a prática da Telemedicina, em caráter provisório.
É fundamental apontar as limitações do método como a impossibilidade da realização do exame físico, parte importantíssima da avaliação médica.
Neste momento difícil, ofereço essa forma de atendimento para os meus pacientes para esclarecimentos e orientações à distância.
A marcação de teleconsultas pode ser feita através da plataforma Doctoralia e Conexa Saúde (apenas para pacientes da Unimed Rio).
Cliquem nos links abaixo para marcação desta modalidade de atendimento. Estou à disposição para ajudá-los.